Decreto de Criação.

PELA QUAL SE CRIA A PARÓQUIA SANTO ANDRÉ, NA ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO.

Sua Eminência Reverendíssima
Arcebispo-Eleito da Arquidiocese de São Paulo.
DOM GIOVANNI MARIA CARDEAL BETORI

        Estendendo com zelo nossa paternal solicitude a todas as Igrejas do Orbe, em virtude do ministério do nosso Apostolado, de tempos a tempos tomamos as medidas que julgamos que serão mais aproveitadas ao estado das Igrejas particulares e ao bem espiritual das almas que nos foram confiadas no Senhor.

Por isso já de há muito que já se sabe, os Leigos desejou, e foi sempre seu principal cuidado e solicitude, estabelecer, nas regiões brasileiras, e distantes de nossa realidade de atuação, da evangelização. Nem mesmo eu oculto o empenho de atender aos interesses da Igreja, porém muitas vezes o declarou e não houve bom animo da parte do clero em criar estas paróquias em prol da comunidade laical. 

Contudo, levado pelas mesmas razões Bento III, nosso predecessor de feliz memória criou no ano Jubilar de 2016 a antiga arquidiocese de Belém do Pará, que produziu abundantes e salutares frutos em benefício das almas.


Eu também pensamos ser não só oportuno, mas até necessário, no Senhor condescender com os desejos manifestados pelos que estão fora de nossa área de atuação, que são também os dos Católicos Brasileiros; portanto julgamos conveniente erigir, a Paróquia Santo André, sendo esta Província Eclesiástica dos residentes da Ordem dos Frades Menores.


Portanto, ratificando e tendo examinado e ponderado com madura deliberação tudo que em negócio de tal natureza deve se considerar e, e em virtude da plenitude do poder confiado a mim sob o pontificado do Papa Paulo III, decretamos o que se segue: Eregimos a Paróquia Santo André, com todos os direitos e deveres reservados a  arquidiocese de São Paulo, tendo como área de atuação todo aquele povo, e cumprindo com a ordem do Senhor: Ide a todo mundo, a todos pregai o Evangelho!


Também nomeamos para exercer as funções e direitos do Código do Direto Canônico de Pároco, Exc. dom Gianfranco Roncalli, Bispo-emérito da Arquidiocese de São Paulo e o Exc. dom Franciesco Comastri, bispo-emérito, como Vigário desta Matriz. A nova paróquia, além de submissa a esta Sé Apostólica de São Paulo, deve reconhecer-se submissa as ordens da Nunciatura Apostólica para o Brasil e cumprir com aquilo que for disposto, como qualquer outra Igreja particular.


               A ninguém, portanto, seja lícito infringir, ou com arrojo temerário contrariar esta nossa Carta de fundação. Se, porém, alguém se atrever a um tal atentado, saiba que há de incorrer na indignação de Deus Onipotente e dos bem-aventurados Pedro e Paulo, Apóstolos.


Dada em São Paulo, junto a S. Paulo, no ano missionário de 2018, no dia segundo dia de outubro, primeiro de meu Arcebispado.

+ Dom Giovanni Maria Cardeal Betori.
Cardeal-Arcebispo de São Paulo.

Este, foi aprovado e válidado, pelo arcebispo eleito.
Dom Carlos Montanna, ao dia 08 de Outubro de 2018.